No Brasil, a instalação da limpeza pública foi uma das soluções de peso para acabar com a grave crise sanitária que atingiu a cidade do Rio de Janeiro no século 19.
Doenças como febre amarela, cólera e varíola afetavam extremamente a então capital do País como consequência da falta de higiene nos espaços públicos, com muito lixo acumulado e esgoto correndo a céu aberto.
Há exatos 150 anos (1876), o francês Aleixo Gary assinou o primeiro contrato oficial de limpeza urbana. Os “homens do Gary” deram origem à palavra gari, como são conhecidos até hoje os profissionais da área.
A partir do século 20, as prefeituras assumiram a tarefa, criando departamentos próprios para a coordenação dos serviços, que foram evoluindo até a atual gestão de resíduos sólidos.
O rápido histórico evidencia a importância da limpeza pública para a saúde coletiva e a preservação ambiental. Busca-se dar uma destinação final a todo material coletado, seja em aterros sanitários, compostagem (restos de frutas, verduras e legumes) ou reciclagem (de materiais que podem ser reaproveitados).
Instituída em 2010 pela Lei nº 12.305, a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) é o marco legal que organiza o gerenciamento dos resíduos no Brasil, definindo normas para o descarte correto, a erradicação gradual dos lixões e divide a responsabilidade entre governo, empresas e cidadãos.
Todo o resíduo coletado na cidade de São Paulo pelos serviços indivisíveis é encaminhado a local ambientalmente adequado e devidamente licenciado, de acordo com sua tipologia, respeitando os princípios da Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS): não geração, redução, reutilização, reciclagem e tratamento dos resíduos sólidos, bem como a disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos.
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